Assembleia Geral
Forma a vontade coletiva da Associação e toma as deliberações fundamentais.
A proposta separa deliberação, direção dos trabalhos, gestão, fiscalização, disciplina e arbitragem. Os órgãos cooperam entre si, mas nenhum substitui ou condiciona as competências independentes dos restantes.
A Assembleia Geral elege ou designa os titulares nos termos estatutários. A Direção administra; os órgãos de fiscalização, disciplina e arbitragem exercem funções próprias com garantias de independência ou autonomia técnica.
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Forma a vontade coletiva da Associação e toma as deliberações fundamentais.
Convoca, prepara e conduz a Assembleia Geral e valida presenças, votos e resultados.
Planeia, administra e executa a atividade institucional, financeira e desportiva da ACL.
Fiscaliza a gestão económica, financeira e patrimonial com independência funcional.
Exerce as competências disciplinares da ACL com imparcialidade e independência decisória.
Orienta, forma, avalia e desenvolve tecnicamente a arbitragem e o comissariado.
| Órgão | Natureza | Forma de constituição | Função principal | Estatuto funcional |
|---|---|---|---|---|
| Assembleia Geral | Deliberativo | Representantes e delegados | Forma a vontade associativa | Competências próprias e residuais limitadas |
| Mesa da AG | Direção dos trabalhos | Eleição em lista própria | Convoca, credencia, dirige e apura | Imparcialidade na condução |
| Direção | Administração e gestão | Eleição em lista própria | Planeia, administra e executa | Colegial |
| Fiscal Único | Fiscalização | Eleição em candidatura própria | Fiscaliza finanças e património | Independência técnica, funcional e decisória |
| Conselho de Disciplina | Disciplinar | Designação pela AG sob proposta da Direção | Decide processos disciplinares | Independência técnica, funcional e decisória |
| CTA | Técnico | Eleição em lista própria | Orienta e avalia a arbitragem | Autonomia técnica |