Associação de Ciclismo de Lisboa Documento Final · 22 de agosto de 2026
Revisão Estatutária 2026 Um estatuto mais claro, participado e atual
Organização e governação

Seis órgãos, funções distintas

A proposta separa deliberação, direção dos trabalhos, gestão, fiscalização, disciplina e arbitragem. Os órgãos cooperam entre si, mas nenhum substitui ou condiciona as competências independentes dos restantes.

Mapa institucional

Como se organiza a ACL

A Assembleia Geral elege ou designa os titulares nos termos estatutários. A Direção administra; os órgãos de fiscalização, disciplina e arbitragem exercem funções próprias com garantias de independência ou autonomia técnica.

Artigos 53.º a 165.º

Explore o mapa: selecione um órgão para ver as suas relações e abrir a ficha detalhada.

Selecione um órgão O mapa mostrará quem o elege ou designa, com quem coopera e qual o seu estatuto funcional.
Importante: as linhas representam eleição, designação, prestação de informação ou cooperação. Não representam uma hierarquia geral. O Fiscal Único e o Conselho de Disciplina são independentes; o CTA dispõe de autonomia técnica nas matérias da sua competência.
Conhecer cada órgão

O que é, como se forma e o que faz

As fichas resumidas mantêm a página equilibrada. Abra qualquer órgão para consultar uma ficha central com competências, funcionamento, relações institucionais e exemplos práticos.

Órgão deliberativo

Assembleia Geral

Forma a vontade coletiva da Associação e toma as deliberações fundamentais.

Composição Representantes dos clubes e delegados das classes Artigos 78.º a 107.º
Direção dos trabalhos

Mesa da Assembleia Geral

Convoca, prepara e conduz a Assembleia Geral e valida presenças, votos e resultados.

Composição Presidente, Secretário e suplente Artigos 108.º a 113.º
Administração e gestão

Direção

Planeia, administra e executa a atividade institucional, financeira e desportiva da ACL.

Composição Presidente e quatro membros Artigos 114.º a 136.º
Fiscalização independente

Fiscal Único

Fiscaliza a gestão económica, financeira e patrimonial com independência funcional.

Composição Um titular e um suplente Artigos 137.º a 144.º
Decisão independente

Conselho de Disciplina

Exerce as competências disciplinares da ACL com imparcialidade e independência decisória.

Composição Presidente e dois vogais Artigos 145.º a 152.º
Autonomia técnica

Comité Técnico de Arbitragem

Orienta, forma, avalia e desenvolve tecnicamente a arbitragem e o comissariado.

Composição Presidente e dois vogais Artigos 153.º a 165.º
Comparação rápida

Quem faz o quê?

Órgão Natureza Forma de constituição Função principal Estatuto funcional
Assembleia Geral Deliberativo Representantes e delegados Forma a vontade associativa Competências próprias e residuais limitadas
Mesa da AG Direção dos trabalhos Eleição em lista própria Convoca, credencia, dirige e apura Imparcialidade na condução
Direção Administração e gestão Eleição em lista própria Planeia, administra e executa Colegial
Fiscal Único Fiscalização Eleição em candidatura própria Fiscaliza finanças e património Independência técnica, funcional e decisória
Conselho de Disciplina Disciplinar Designação pela AG sob proposta da Direção Decide processos disciplinares Independência técnica, funcional e decisória
CTA Técnico Eleição em lista própria Orienta e avalia a arbitragem Autonomia técnica
Perguntas práticas

A quem compete?

Quem aprova o orçamento? Assembleia Geral
Quem prepara e executa o orçamento? Direção
Quem emite parecer sobre orçamento e contas? Fiscal Único
Quem valida credenciais e votos? Mesa da Assembleia Geral
Quem decide processos disciplinares? Conselho de Disciplina
Quem orienta tecnicamente a arbitragem? Comité Técnico de Arbitragem
Nota: este conteúdo é informativo e não substitui a consulta do texto integral da proposta de Estatutos.