Revisão global
Primeira reorganização estrutural dos Estatutos em mais de três décadas.
As mudanças principais, os conceitos essenciais, as dúvidas mais frequentes e a sequência prevista para a transição.
Primeira reorganização estrutural dos Estatutos em mais de três décadas.
Funções deliberativas, administrativas, fiscalizadoras, disciplinares e técnicas separadas.
Maior estabilidade, limites de renovação e regras de continuidade.
Clarificação de associados coletivos, individuais, de classe, promotores e distinções honoríficas.
Comissários, treinadores, dirigentes e promotores passam a integrar a Assembleia Geral por delegados.
Fórmulas, limites, reclamação e congelamento anual da distribuição.
O Fiscal Único substitui o anterior modelo de Conselho Fiscal.
Um Conselho de Disciplina separado da gestão executiva.
O CTA decide matérias técnicas nos limites estatutários e federativos.
Declarações de interesses, impedimentos e dever de abstenção.
Princípios e etapas fundamentais organizados num título específico.
Normas próprias para o primeiro processo eleitoral, primeiro mandato e adaptação regulamentar.
Não. O representante exerce unitariamente a totalidade dos votos atribuídos ao clube na mesma votação.
Não entram como votos favoráveis ou desfavoráveis. A base concreta deve ser verificada segundo a matéria em votação.
A Mesa da Assembleia Geral dirige, valida e fixa a relação definitiva, com apoio técnico e documental da Direção.
O Diretor Financeiro, após verificação documental, orçamental e regulamentar. As despesas do Diretor Financeiro são autorizadas pelo Presidente.
Não quanto ao conteúdo das decisões técnicas. Dispõe de autonomia técnica, embora não tenha autonomia financeira, administrativa ou patrimonial.
O Conselho de Disciplina nas matérias que pertençam à competência da ACL.
Não. É uma ferramenta pedagógica. O apuramento oficial compete à Mesa, com base nos registos e presenças oficiais.
Aplicação do regime transitório específico para preparar as primeiras eleições.
Artigo 222.ºAprovação ou revisão dos regulamentos exigidos pelo novo quadro estatutário.
Artigo 225.ºAdoção das medidas administrativas, técnicas e organizativas necessárias.
Artigo 226.º