Associação de Ciclismo de Lisboa Documento Final · 22 de agosto de 2026
Revisão Estatutária 2026 Um estatuto mais claro, participado e atual
Compreender rapidamente

Guia da revisão

As mudanças principais, os conceitos essenciais, as dúvidas mais frequentes e a sequência prevista para a transição.

Em cinco minutos

Doze ideias essenciais

01

Revisão global

Primeira reorganização estrutural dos Estatutos em mais de três décadas.

02

Seis órgãos

Funções deliberativas, administrativas, fiscalizadoras, disciplinares e técnicas separadas.

03

Mandatos de quatro anos

Maior estabilidade, limites de renovação e regras de continuidade.

04

Mais categorias de associados

Clarificação de associados coletivos, individuais, de classe, promotores e distinções honoríficas.

05

Representação das classes

Comissários, treinadores, dirigentes e promotores passam a integrar a Assembleia Geral por delegados.

06

Votos verificáveis

Fórmulas, limites, reclamação e congelamento anual da distribuição.

07

Fiscalização independente

O Fiscal Único substitui o anterior modelo de Conselho Fiscal.

08

Disciplina independente

Um Conselho de Disciplina separado da gestão executiva.

09

Autonomia técnica da arbitragem

O CTA decide matérias técnicas nos limites estatutários e federativos.

10

Conflitos de interesses

Declarações de interesses, impedimentos e dever de abstenção.

11

Regime eleitoral próprio

Princípios e etapas fundamentais organizados num título específico.

12

Transição regulada

Normas próprias para o primeiro processo eleitoral, primeiro mandato e adaptação regulamentar.

Glossário

Termos essenciais

Quórum constitutivo
Número mínimo de votos ou titulares presentes necessário para que uma reunião possa funcionar e deliberar.
Maioria simples
Mais votos a favor do que contra, considerando apenas os votos validamente expressos que integrem essa base de cálculo.
Maioria qualificada
Maioria superior à regra comum, como dois terços, exigida para determinadas matérias.
Delegado de classe
Pessoa eleita ou designada para representar uma classe de agentes desportivos na Assembleia Geral.
Impedimento
Situação concreta que obriga um titular a não intervir numa matéria por existir interesse ou dúvida fundada sobre a imparcialidade.
Incompatibilidade
Impossibilidade de acumular determinado cargo com outra função, relação ou atividade.
Vacatura
Situação em que um órgão fica impossibilitado de funcionar por cessação, insuficiência ou ausência dos seus titulares.
Cooptação
Preenchimento temporário de uma vaga pela escolha de pessoa elegível, sujeito às condições e ratificação previstas nos Estatutos.
Autonomia técnica
Capacidade de decidir matérias técnicas sem instruções sobre o conteúdo da decisão, sem implicar autonomia financeira ou administrativa.
Votos validamente expressos
Votos que entram na base de determinada maioria; as abstenções, os votos brancos e os nulos não são automaticamente incluídos.
Perguntas frequentes

Respostas rápidas

Um clube pode dividir os seus votos por opções diferentes?

Não. O representante exerce unitariamente a totalidade dos votos atribuídos ao clube na mesma votação.

As abstenções contam para a maioria simples?

Não entram como votos favoráveis ou desfavoráveis. A base concreta deve ser verificada segundo a matéria em votação.

Quem fixa oficialmente a distribuição anual dos votos?

A Mesa da Assembleia Geral dirige, valida e fixa a relação definitiva, com apoio técnico e documental da Direção.

Quem autoriza as despesas do Presidente da Direção?

O Diretor Financeiro, após verificação documental, orçamental e regulamentar. As despesas do Diretor Financeiro são autorizadas pelo Presidente.

O CTA está subordinado à Direção?

Não quanto ao conteúdo das decisões técnicas. Dispõe de autonomia técnica, embora não tenha autonomia financeira, administrativa ou patrimonial.

Quem decide processos disciplinares?

O Conselho de Disciplina nas matérias que pertençam à competência da ACL.

O simulador produz resultados oficiais?

Não. É uma ferramenta pedagógica. O apuramento oficial compete à Mesa, com base nos registos e presenças oficiais.

Transição

Da aprovação à aplicação plena

  1. 1

    Aprovação

    A Assembleia Geral delibera sobre a revisão global.

    Artigo 227.º
  2. 2

    Entrada em vigor

    Aplicação na data e nos termos previstos no texto aprovado.

    Ver regra de vigência
  3. 3

    Primeiro processo eleitoral

    Aplicação do regime transitório específico para preparar as primeiras eleições.

    Artigo 222.º
  4. 4

    Primeiro mandato

    Duração e enquadramento transitórios do primeiro ciclo de órgãos.

    Artigo 223.º
  5. 5

    Adaptação dos regulamentos

    Aprovação ou revisão dos regulamentos exigidos pelo novo quadro estatutário.

    Artigo 225.º
  6. 6

    Implementação inicial

    Adoção das medidas administrativas, técnicas e organizativas necessárias.

    Artigo 226.º