Associação de Ciclismo de Lisboa Documento Final · 22 de agosto de 2026
Revisão Estatutária 2026 Um estatuto mais claro, participado e atual
Antes e depois

Comparador dos Estatutos

Veja, por tema, o regime em vigor desde 1995, a solução prevista para 2026 e o efeito prático da alteração.

Leitura informativa. A comparação resume matérias selecionadas. Em caso de dúvida, prevalece o texto integral dos documentos.
Reformulação

Duração dos mandatos

1995

Mandatos com duração de dois anos.

2026

Mandatos de quatro anos, coincidentes, em regra, com o ciclo olímpico de Verão.

Na prática: maior estabilidade de planeamento e regras expressas sobre continuidade e substituição.

Artigos 56.º a 59.º

Novo modelo

Estrutura dos órgãos

1995

Modelo centrado na Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Regional de Arbitragem.

2026

Seis órgãos: Assembleia Geral, Mesa, Direção, Fiscal Único, Conselho de Disciplina e Comité Técnico de Arbitragem.

Na prática: separação mais clara entre decisão, gestão, fiscalização, disciplina e autonomia técnica.

Explorar os órgãos

Reformulação

Composição e votos da Assembleia Geral

1995

Representação predominantemente baseada nos clubes e numa fórmula mais simples.

2026

Clubes com 75% dos votos e representação das classes de comissários, treinadores, dirigentes e promotores.

Na prática: representação mais diversificada, limites global e individual e apuramento anual verificável.

Experimentar o simulador

Novo órgão

Fiscalização financeira

1995

Fiscalização atribuída a um Conselho Fiscal.

2026

Fiscal Único, órgão singular e independente, com acesso à informação e competências próprias.

Na prática: responsabilização direta e reforço da independência da fiscalização.

Artigos 137.º a 144.º

Novo órgão

Exercício do poder disciplinar

1995

Competências disciplinares integradas no modelo anterior de direção associativa.

2026

Conselho de Disciplina independente, sujeito a princípios de imparcialidade e garantias processuais.

Na prática: separação entre gestão executiva e decisão disciplinar.

Artigos 145.º a 152.º

Matéria sistematizada

Regime eleitoral

1995

Regras eleitorais mais dispersas e menos densificadas.

2026

Título próprio sobre princípios, capacidade eleitoral, caderno, candidaturas, campanha, votação e reclamações.

Na prática: maior previsibilidade e possibilidade de desenvolvimento por Regulamento Eleitoral.

Artigos 197.º a 203.º

Reforço

Despesas e conflitos de interesses

1995

Menor densidade estatutária sobre autorização individual de despesas e impedimentos.

2026

Regras expressas de abstenção, autorização cruzada de despesas e fiscalização pelo Fiscal Único.

Na prática: o beneficiário não pode aprovar a própria despesa.

Artigo 77.º e artigos 123.º, 131.º e 135.º