Associação de Ciclismo de Lisboa Documento Final · 22 de agosto de 2026
Revisão Estatutária 2026 Um estatuto mais claro, participado e atual
Revisão em cinco minutos

O que muda com os Estatutos de 2026?

Uma leitura mais detalhada das principais alterações, organizada por temas. Cada caixa apresenta o regime anterior, a nova solução, o impacto prático e os artigos relacionados.

18 alterações explicadas
5 áreas temáticas
228 artigos no documento final
Este conteúdo tem natureza informativa e não substitui a consulta do texto integral da proposta de Estatutos.
01 · Governação

Uma estrutura orgânica mais clara

As competências passam a estar distribuídas por órgãos com funções próprias e relações institucionais melhor definidas.

Explorar os órgãos
02
Alterado

Mandatos de quatro anos

Antes

Os mandatos tinham a duração de dois anos.

Agora

Os mandatos têm quatro anos e coincidem, em regra, com o ciclo olímpico de Verão.

Na prática

O ciclo de governação torna-se mais longo e favorece planeamento e continuidade institucional.

03
Novo

Limites de mandatos

Antes

Não existia um regime estatutário desenvolvido de limitação e contagem de mandatos.

Agora

O Presidente da Direção fica limitado a quatro mandatos completos; os restantes titulares têm limites no mesmo órgão.

Na prática

São clarificadas a contagem, as substituições e as situações que não podem ser usadas para contornar os limites.

04
Reforçado

Separação de competências e independência

Antes

As relações entre órgãos encontravam-se menos densificadas.

Agora

Cada órgão exerce apenas as competências que lhe pertencem, com garantias próprias de independência ou autonomia técnica.

Na prática

Informação, fiscalização ou cooperação não significam subordinação entre os órgãos.

02 · Participação e votos

Uma Assembleia Geral mais representativa

O modelo mantém o peso central dos clubes e integra representantes de outras classes ligadas ao ciclismo.

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06
Novo modelo

Cálculo dos votos dos clubes

Antes

A fórmula anterior concentrava-se sobretudo no número de atletas inscritos.

Agora

O cálculo considera escalões de formação, competição, masters, paraciclismo, Ciclismo para Todos e dirigentes.

Na prática

Cada clube recebe um voto de base e votos adicionais por grupos completos, sujeitos às condições estatutárias.

07
Novo

Limite global e limite individual

Antes

Não existia este sistema articulado de redução e redistribuição.

Agora

Os clubes não podem ultrapassar 186 votos no total, nem um clube deter mais de 9% dos votos coletivos.

Na prática

Os excedentes são redistribuídos através dos métodos definidos, preservando o total de votos dos clubes.

08
Clarificado

Votos unitários e não transferíveis

Antes

O regime de exercício dos votos era menos detalhado.

Agora

Cada representante ou delegado exerce todos os seus votos no mesmo sentido e não os pode fracionar ou transmitir.

Na prática

A ausência de um representante ou delegado deixa os respetivos votos sem exercício nessa reunião.

09
Clarificado

Apuramento anual e congelamento dos votos

Antes

O processo anual não estava sistematizado com este nível de detalhe.

Agora

A Mesa valida uma relação provisória, aprecia reclamações e fixa a distribuição definitiva para toda a época.

Na prática

A base é apurada até 25 de dezembro e vigora a partir de 1 de janeiro, salvo correções excecionais.

03 · Integridade e proteção

Mais garantias de imparcialidade e segurança

Os novos Estatutos desenvolvem deveres preventivos e mecanismos próprios para proteger pessoas e decisões.

10
Novo regime

Incompatibilidades e conflitos de interesses

Antes

O regime anterior era reduzido e disperso.

Agora

São reguladas incompatibilidades, impedimentos, declarações de interesses e o dever de abstenção.

Na prática

Quem tenha interesse numa decisão não pode preparar, decidir, executar ou fiscalizar essa matéria.

11
Reforçado

Proteção de menores e pessoas vulneráveis

Antes

A matéria não tinha o mesmo desenvolvimento estatutário.

Agora

São previstos deveres de prevenção, cuidado, comunicação e atuação em situações de risco.

Na prática

A ACL deve adotar procedimentos próprios e formar quem intervém em atividades com menores.

12
Novo

Ética, denúncias e proteção contra retaliação

Antes

As regras encontravam-se menos sistematizadas.

Agora

O Estatuto integra ética, integridade, confidencialidade e participação de irregularidades.

Na prática

Os regulamentos devem desenvolver canais e procedimentos adequados para comunicar situações graves.

04 · Gestão e fiscalização

Mais controlo e responsabilização

A gestão corrente, as despesas, a fiscalização e a disciplina passam a ter regras próprias e mais detalhadas.

13
Reformulação

Fiscal Único independente

Antes

Existia um Conselho Fiscal colegial.

Agora

A fiscalização económica, financeira e patrimonial é confiada a um Fiscal Único com suplente.

Na prática

O Fiscal tem acesso à informação, emite pareceres e comunica irregularidades sem receber instruções da Direção.

14
Novo órgão

Conselho de Disciplina independente

Antes

As competências disciplinares não estavam estruturadas num órgão próprio independente.

Agora

É criado um Conselho de Disciplina com independência funcional e garantias de imparcialidade.

Na prática

A Direção não pode instruir o Conselho sobre a decisão de processos concretos.

15
Reformulação

Arbitragem com autonomia técnica

Antes

O Conselho Regional de Arbitragem integrava a estrutura anterior.

Agora

O Comité Técnico de Arbitragem decide matérias técnicas dentro das competências atribuídas à ACL.

Na prática

A autonomia técnica não inclui autonomia financeira, administrativa ou de representação externa.

16
Reforçado

Despesas e aprovação cruzada

Antes

O regime de autorização e conflito de interesses era menos detalhado.

Agora

Nenhum titular pode aprovar despesa própria; as despesas do Presidente e do Diretor Financeiro têm autorização cruzada.

Na prática

Nos casos conjuntos ou de impedimento, intervém o Vice-Presidente ou outro diretor sem interesse na despesa.

05 · Eleições e transição

Regras estáveis para a mudança de modelo

O documento cria um regime eleitoral próprio e estabelece normas transitórias para a entrada em funcionamento da nova estrutura.

17
Novo título

Regime eleitoral sistematizado

Antes

As regras eleitorais encontravam-se menos concentradas no texto estatutário.

Agora

Capacidade eleitoral, caderno, candidaturas, campanha, votação, empate e reclamações são reunidos num título próprio.

Na prática

O Regulamento Eleitoral desenvolve os procedimentos sem poder alterar as regras fundamentais dos Estatutos.

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Da explicação ao texto oficial

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